Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Processo n. 6002520-79.2024.4.06.0000/MG (Processo Originário n. 6008977-78.2024.4.06.3800/MG), ajuizado pela FIEMG, que concedeu a tutela de urgência “para determinar suspensão dos efeitos concretos do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, no concernente à publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados”, deixamos de divulgar o relatório de transparência e igualdade salarial elaborado pelo Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) - 2º Semestre 2024.
Ressaltamos, também, que a metodologia utilizada pelo MTE para a elaboração do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens continua sendo incompreensível para as empresas, o que impossibilita a conferência dos dados e informações divulgadas pelo referido órgão.
A Empresa reafirma seu compromisso com o tratamento igualitário entre homens e mulheres no processo de seleção, admissão e remuneração, considerando o perfil do cargo, observando, ainda, a igualdade salarial e de critérios remuneratórios para o desempenho de trabalho de igual valor quando idêntica função.
Relatórios de transparência e igualdade salarial
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17.469.701/0021-10
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17.469.701/0032-73
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17.469.701/0034-35
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17.469.701/0043-26
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17.469.701/0066-12
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17.469.701/0150-18
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17.469.701/0260-52
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17.469.701/0038-69
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17.469.701/0277-09
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17.469.701/0001-77
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17.469.701/0049-11
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17.469.701/0086-66
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17.469.701/0104-82
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17.469.701/0106-44
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17.469.701/0169-28
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17.469.701/0193-58
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17.469.701/0224-99
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17.505.793/0001-01
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07.084.117/0001-40
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13.163.645/0003-59
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13.163.645/0006-00
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13.163.645/0007-82
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25.549.361/0001-12
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09.509.535/0001-67
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