Reparação e Indenização
A ArcelorMittal, a Comissão de Atingidos e os Ministérios Públicos Federal e Estadual firmaram, em junho de 2021, um acordo para indenização e reparação aos moradores do distrito de Pinheiros, em Itatiaiuçu (MG). O acordo foi feito em razão da evacuação dos moradores pelo acionamento preventivo do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM), ocorrido em 8 de fevereiro de 2019.
O Termo de Acordo Complementar (TAC) estabelece medidas inéditas de reparação às famílias atingidas, com critérios e valores para se efetuar os cálculos de indenizações para os seguintes eixos: moradia, atividades econômicas e agropecuárias, danos morais, danos aos animais e parte dos danos coletivos – as discussões finais sobre danos coletivos serão tratadas em um acordo paralelo.
Resultado de uma construção coletiva, o acordo reflete a posição da empresa de buscar uma solução justa, coerente e substancial para os núcleos familiares afetados. Desde o acionamento do PAEBM, a ArcelorMittal procura agir com transparência e prudência em todo o processo. As famílias que foram realocadas residem em imóveis alugados pela ArcelorMittal e todas as assistidas recebem auxílio emergencial mensal e cestas básicas. A manutenção das casas desocupadas na ZAS também é feita regularmente pela empresa.
Conheça os principais pontos do acordo
Moradia
A indenização por moradia irá variar de acordo com a área impactada do imóvel, garantindo ao núcleo familiar duas opções: o pagamento da indenização em dinheiro ou o reassentamento por compra assistida (compra de uma casa pronta).
Foram estabelecidos alguns parâmetros para a indenização ou restituição, que obedecerão aos valores da Matriz de Danos – construída pela assessoria técnica independente. Assim, haverá um tamanho ou valores mínimos a serem recebidos (inclusive para caseiros e locatários). O pagamento para terrenos será feito com metragens mínimas estipuladas em: urbano – 500m² e rural – 3 hectares. Para as construções/casas ficou estabelecido o tamanho mínimo de 80m2 de construção e para os núcleos familiares que possuam acima de seis pessoas, aumenta-se 10m² a cada duas pessoas.
Aqueles que possuírem o imóvel parcialmente afetado e optarem por vender o imóvel para a ArcelorMittal passarão a propriedade para a empresa (opção disponível apenas para os terrenos parcialmente dentro da ZAS que não quiserem a indenização parcial). A aquisição de novas casas obedecerá padrão igual ou superior ao das casas anteriores respeitando o limite do valor da indenização calculada para cada núcleo. Caso não sejam identificados imóveis em padrões similares poderá haver um acréscimo de até 15% no valor calculado para fins de indenização de acordo com a matriz. Se o valor do imóvel escolhido for menor que o valor do imóvel de origem, o núcleo familiar receberá a diferença sobre o valor do imóvel.
Também foi incluída a indenização por privação de uso de imóvel.
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Atividades econômicas e agropecuárias
A ArcelorMittal indenizará as pessoas atingidas que tenham perdido renda em suas atividades, formais e informais, devido ao acionamento do PAEBM, de acordo com os parâmetros apresentados na Matriz de Danos. As indenizações aos atingidos irão considerar o prazo de 48 meses para efeito de cálculo de pagamento da perda de renda líquida mensal média. Os valores serão corrigidos conforme previsões da Matriz de Danos.
A indenização se divide nas seguintes categorias: perda da produção agrícola; perda da produção animal; perda de renda da pessoa física; perda de renda da pessoa jurídica; aumento de despesas; dívidas (juros e multa); realocação empresarial e ponto comercial; despesas com rescisões trabalhistas em razão do PAEBM e pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retroativo de trabalhadores autônomos (o valor dos trabalhadores celetistas está inserido na perda de renda).
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Danos morais
A indenização por dano moral será feita por indivíduo e não por núcleo familiar. Os valores estão fixados na Matriz de Danos e têm um piso mínimo de R$ 10.000,00.
A empresa irá considerar grupos para categorização de possíveis danos, entre os quais sofrimento psíquico, relações com amigos e vizinhança e relações com familiares.
Danos aos animais
A empresa se compromete a manter os animais domésticos em abrigos até a conclusão das negociações podendo o atingido optar pelo recebimento de indenização no valor do animal ou recebe-lo de volta. Para os animais que eventualmente faleceram no abrigo, a empresa irá indenizar o atingido pelo valor do animal previsto na Matriz de Danos.
Danos coletivos
Visando fomentar a economia local a ArcelorMittal efetuará, em caráter de antecipação do pagamento dos danos coletivos, o pagamento de 2,5 salários mínimos para núcleos familiaresdos moradores que atenderem aos requisitos de elegibilidade estabelecidos no TAC , durante o prazo de um ano (12 meses). Essa verba contribuirá com a reativação e desenvolvimento da economia local.
A totalidade das propostas referentes aos danos coletivos será tratada em um segundo Termo de Acordo Complementar (TAC), a ser assinado pela empresa, MP e Comissão de Atingidos.
Orientações para cadastro e pagamento mensal
A ArcelorMittal está recebendo o cadastro de moradores que estejam a uma distância de até um quilômetro dos limites da Zona de Autossalvamento (ZAS) nas comunidades de Pinheiros, Vieiras e Lagoa das Flores, e, até então, não haviam sido cadastrados pela empresa.
Os moradores que comprovarem residência nesta região em fevereiro de 2019 têm direito a receber pagamento mensal de 2,5 salários mínimos, durante um ano, como medida de incremento de renda e impulsionamento da economia da região. O benefício está contemplado no Termo de Acordo Complementar (TAC), assinado no dia 7 de junho pela ArcelorMittal, Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Comissão de Atingidos.
O agendamento para cadastramento está sendo feito por meio da Central de Relacionamento com a Comunidade (0800 721 2425) ou diretamente no Posto de Atendimento de Pinheiros, entre 8h e 16h, de segunda a sexta-feira. Em função da pandemia e para evitar aglomerações, a ArcelorMittal tem recomendado o agendamento pelo 0800.
Confira os documentos necessários para o cadastro – original e cópia:
Proprietários
- Documento de identidade e CPF do titular;
- Documento de identidade e CPF dos dependentes (quando aplicável);
- Certidão de nascimento dos filhos menores (quando aplicável);
- Comprovante de endereço (Copasa ou Cemig) de 2019;
- Documento referente ao uso capião (quando aplicável);
- Documentos do imóvel (contrato de compra e/ ou venda ou escritura).
Inquilinos
- Todos os documentos citados no caso de proprietários;
- Contrato de aluguel ou declaração de aluguel do proprietário a próprio punho.
Caseiros
- Todos os documentos citados no caso de proprietários;
- Carteira de trabalho ou declaração do proprietário do trabalho.
Área mínima de construção do imóvel | A área mínima de construção do imóvel prevista para indenização é de 80 m² para núcleos familiares de até seis membros. Serão acrescidos 10m² a cada dois membros adicionais da família. |
Área mínima de imóvel na área urbana | A indenização para imóveis urbanos considerará área mínima de 500 m², uma vantagem em relação ao lote mínimo definido pelo Plano Diretor de Itatiaiuçu, que é de 360 m². |
Área mínima de imóvel na área rural | A indenização para imóveis rurais considerará área mínima de 3 hectares. |
Valor do metro quadrado | Os valores do metro quadrado serão calculados conforme Matriz de Danos, utilizando fórmula de correção de acordo com a área dos imóveis. |
Pagamento pela impossibilidade de uso de imóvel | A empresa pagará aos moradores evacuados o equivalente a 0,3% do valor da área afetada pela macha por mês de impedimento de uso até a data de assinatura do Termo de Acordo Complementar (TAC). |
Tipos de reparação para escolha do atingido(a): | Indenização em dinheiro ou Reassentamento por compra assistida (compra de uma casa pronta) |
Indenização para imóveis integralmente na Zona de Autossalvamento (ZAS) |
Morador com imóvel integralmente na ZAS será indenizado e o imóvel será mantido pela ArcelorMittal até que o retorno seja possível. Ele continuará com a propriedade do imóvel. O atingido permanecerá como proprietário para um possível retorno após a retomada das condições de segurança. |
Indenização para imóveis parcialmente na Zona de Autossalvamento (ZAS) | Morador que possui imóvel parcialmente dentro da ZAS terá duas opções: ser indenizado pela área que está dentro da ZAS ou vender a integralidade do imóvel. |
Manutenção dos imóveis | ArcelorMittal continuará responsável pela manutenção dos imóveis dentro da ZAS até a retomada das condições de segurança e eliminação das restrições de acesso. |
Aquisição de novo imóvel em municípios pré-determinados | Caso o atingido opte pela compra assistida, os municípios contemplados pelo acordo seriam na Região do Colar Metropolitano de Belo Horizonte (Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José da Varginha e Sete Lagoas), Região Metropolitana de Belo Horizonte (Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano), bem como os municípios de Divinópolis, Carmo do Cajuru, Cláudio e Carmópolis de Minas. |
Consultoria de Compra Assistida | A ArcelorMittal contratará empresa especializada para orientar os moradores na aquisição dos imóveis. A consultora vai apresentar três opções de imóveis. |
Reforma dos novos imóveis | Nos casos em que for identificada a necessidade de pequenas reformas, como pintura, adequações de acessibilidade e benfeitorias de pequeno porte, estas poderão ser executadas por empresa contratada pela ArcelorMittal. A reforma poderá ter valor máximo de R$ 30.000,00. |
Pagamento de aluguel | A ArcelorMittal vai continuar pagando os aluguéis dos moradores evacuados por mais três meses após a assinatura do contrato de compra e venda do novo imóvel ou por mais seis meses no caso do atingido optar pelo recebimento da indenização em dinheiro. Nos casos em que não haja acordo entre atingido e empresa a manutenção do pagamento de aluguel como medida assistencial se dará pelo prazo de seis meses. Transcorrido este período a verba passará a ter caráter indenizatório. |
Cálculo para indenizar os atingidos por perda de renda | A ArcelorMittal indenizará os atingidos que perderam a renda com o pagamento de 48 meses da renda líquida mensal média. Ou seja, calcula-se por quatro anos - a partir da data da evacuação - a renda mensal média. Um dos principais ganhos com a indenização é o reaquecimento da economia da região. |
Indenização pelo cultivo de lavouras | A empresa pagará 48 meses de lucro referente à produtividade. Ou seja, será paga indenização como se a lavoura tivesse uma produção média durante todo o período. |
Indenização pelo cultivo de hortas | Será pago o valor mínimo de indenização de cerca de R$ 27 mil. |
Indenização pelo cultivo de frutas | Será pago o valor mínimo de indenização de cerca de R$ 27 mil. |